O PMOC é um conjunto de documentos e procedimentos obrigatórios por lei para a gestão de sistemas de climatização. Sua função é assegurar a qualidade do ar em ambientes de uso público e coletivo, prevenindo doenças ocupacionais (“Síndrome do Edifício Doente”) e garantindo a eficiência energética dos equipamentos. A MXCN elabora o plano e assume a Responsabilidade Técnica exigida pela Lei Federal 13.589/2018 e pela Portaria 3.523 do Ministério da Saúde.




O PMOC não é apenas para “grandes prédios”. A lei exige o plano para TODOS os ambientes climatizados de uso público e coletivo. Para sistemas com capacidade total acima de 60.000 BTUs (aprox. 5 aparelhos split comuns), é OBRIGATÓRIA a assinatura de um Responsável Técnico habilitado (Engenheiro Mecânico).
Sim. A Lei 13.589 aplica-se a todos os sistemas de climatização artificial, independente do modelo do equipamento (Split, Cassete, VRF, Chiller).
Conforme a Resolução RE 09 da ANVISA, a análise da qualidade do ar (contagem de fungos, CO2, temperatura) deve ser realizada semestralmente.
O PMOC exige duas responsabilidades: Engenharia Mecânica (para os equipamentos) e Engenharia Química/Biologia (para a qualidade do ar).
Por ser uma infração sanitária, as multas variam conforme a gravidade, podendo chegar a R$ 200 mil ou até a interdição do estabelecimento.
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